COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DO OESTE POTIGUAR- UNICRED MOSSORÓ
CNPJ/MF 70.027.388/0001-08
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO –
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
O Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE POTIGUAR - UNICRED MOSSORÓ, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os Senhores
Associados, que nesta data somam 2.092 (dois mil e noventa e dois) para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2013, em
sua sede própria, sito à Avenida Alberto Maranhão, nº 2244 - Centro, na cidade
de Mossoró (RN), às 17 horas, em
primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados;
às 18 horas em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos
associados mais um, e às 19 horas, em terceira e última convocação com a
presença de, no mínimo, 10 (dez) associados para deliberarem sobre a seguinte ORDEM
DO DIA:
1 – Mudança estatutária
visando atender recomendações do BACEN e alterar tempo de mandato e critérios de
renovação do Conselho Fiscal, compreendendo:
- artigo 38,
inciso II: excluir a expressão "exceto no caso de cooperativa que está
iniciando suas atividades", por não fazer sentido;
- artigo 45,
parágrafo 5º: renumerar para parágrafo 3º, com renumeração dos dispositivos
subsequentes;
- artigo 54:
excluir o dispositivo, tendo em vista que as rendas não operacionais deverão
ser levadas à conta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social -
FATES, conforme disposto nos artigos 79, 86 e 87 da Lei no 5.764, de 16 de
dezembro de 1971 e, com relação aos créditos não reclamados pelos associados
demitidos, eliminados ou excluídos, informamos que essa disposição carece de
respaldo legal, conforme entendimento deste Banco Central;
- artigo 69,
inciso III: substituir o prazo de 30 (trinta) dias por 15 (quinze) dias,
conforme disposto no artigo 2°, inciso III da Resolução n° 3.849 de 25 de março
de 2012;
- artigo 76,
parágrafo único: excluir a expressão "e fiscal", tendo em vista o
disposto no artigo 10 do Regulamento Anexo ii à Resolução 4.122, de 2 de agosto
de 2012.
- artigo 50, caput e parágrafo 10:
alteração do tempo de mandato e renovação dos seus membros.
2 - Consolidação e
aprovação do novo Estatuto Social.
Mossoró, 23 de novembro de
2013.
Nilson Pedro Siqueira Chaves.
Presidente do
Conselho de Administração
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