A declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) deve ser entregue até às 23h59min59seg de 29 de abril. Passado esse horário já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
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