quarta-feira, 14 de maio de 2014

Cooperativas Financeiras estão entre as IFs mais recomendadas por especialista para a portabilidade do crédito.

 Estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para a instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada “portabilidade” do crédito, que também vale para operações de “leasing” (arrendamento mercantil). A notícia divulgada pelo Banco Central do Brasil causou um alvoroço social o que levou jornalistas do País todo a se debruçarem sobre o assunto.
as cooperativas de crédito estão entre as instituições financeiras de maior vantagem, segundo afirma a comentarista de assuntos econômicos do Jornal da Globo, Mara Luquet. Segundo ela, os consumidores devem pesquisar em outros bancos o custo de seu financiamento, para avaliar se vale a pena fazer a portabilidade. “Inclua nessa pesquisa as cooperativas de crédito. Hoje, em dia, elas têm todos os produtos oferecidos por outros bancos, mas a um custo mais barato”, incentiva a jornalista.
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações. Nesse contexto, as cooperativas de crédito constituem uma alternativa valiosa para o cliente.
“É importante destacarmos o seguinte: as instituições financeiras cooperativas têm um papel muito forte na inclusão financeira. Quando uma pessoa se vincula a uma cooperativa de crédito, passa ser dona do negócio e, por isso, pode contar com um atendimento personalizado, com os mesmos produtos e serviços do mercado convencional, além, é claro, de uma taxa de juros mais baixa do que a praticada pelos bancos”, argumenta Márcio Freitas.
DESAFIO – De acordo com o diretor do Sistema OCB para o ramo Crédito, Celso Regis, também presidente da unidade estadual do Mato Grosso do Sul, o momento agora é de as cooperativas se prepararem para a demanda. “É fato que o custo efetivo total do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo é mais competitivo do que os demais. Nesse momento, as cooperativas estão trabalhando para saber se darão conta de atender à demanda que, certamente, crescerá”, prevê Celso Regis.
DEFESA – As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
COMO FUNCIONA – Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.
“A norma torna mais célere e transparente um processo que até então não tinha ampla divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para o consumidor”, afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ione Amorim.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), acredita que a portabilidade do crédito terá um “impacto bom” em termos de taxas de juros, e outros custos, cobrados pelos bancos.
A representante da Proteste também avaliou que a portabilidade do crédito é “importantíssima” para o consumidor e lembrou que, teoricamente, a medida deveria ter entrado em vigor em 2006.
“A lei existe desde 2006, porém as instituições não estavam atendendo ao consumidor que estava querendo fazer a portabilidade do crédito imobiliário por diversas razões. As instituições estavam resistentes. Diziam que a burocracia era do banco tomador. Havia um entrave entre as instituições e, também, a cobrança do cartório. Com as novas regras [do CMN], certamente os bancos não vão ter mais desculpas para adiar a portabilidade”, declarou Maria Inês. (Com informações do jornal O Globo)
Fonte: OCB (694)

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